Descrição
Prédio
situado na Rua Henrique Dias, nº 1060, Petrópolis/RJDescrito na certidão de registro
de imóveis como "Prédio situado na Rua Henrique Dias n° 1.060, nesta
cidade, no perímetro urbano do 10 distrito deste Município, dividido em cômodos
para moradia, e o respectivo terreno, constituído pelo domínio útil dos
- prazos de terras nos 140-F e 141-I do Retiro São Thomaz e São Luiz, também
designados por lote n° 16, foreiros 30 Dr. Valois Souto; e, domínio útil
dos prazos de terras nos 140-G e 141-3 do Retiro são Thomaz e São Luiz, também
designados por lote n° 17, nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito
deste Município, foreiros ao Dr. Valois Souto, prazos esses que em conjunto
assim se descrevem e se caracterizam: Prazos n°s 140-F e 141-7 (lote n° 16, com
a area de 3.976,11m2, Fazendo testada para à rua Henrique Dias, onde mede
50,20m – 78º42'SW; aos fundos mede 29,55m – 62º42’NE e 23,19m – 86º42’NE; e,
nas linhas laterais, mede na que confrontando com o lote nº 15, 84,87m – 11º18’
SE; e, na outra, confrontando com o lote nº 17, mede 79,20m – 11º18’NW; e, Prazos
nºs 140-G e C141-J (Lote nº 17), com a área de 3.546,04m², fazendo testada para
à rua Henrique Dias, onde mede 50,00m – 78º42’SW; aos fundos mede 13,48m –
67º42'NE, 17,55m – 49º42’NE: e, 21,30m – 69º42’NE: nas linhas laterais mede na
que confronta com o lote nº 16, 79,20m – 11º18’SE; e, na que confronta com o
lote n° 18, 64,90m – 11º18’NE. O imóvel está cadastrado na P.M.P., Secr. de
Faz., Logr. 383 – Inscrição 25.538."
Informações adicionais
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.